Operação logística tem pico previsível, e a tentação é tratar o pico como surpresa todo ano. Quem começa a contratar quando o volume já subiu disputa o mesmo candidato que todos os outros operadores da região estão disputando, na mesma semana.
O que o trabalho temporário permite
O trabalho temporário no Brasil é regido pela Lei 6.019/1974, alterada pela Lei 13.429/2017. Ele não é um contrato que a empresa faz direto com a pessoa: a contratação se dá por meio de uma empresa de trabalho temporário registrada, e o trabalhador é empregado dela, prestando serviço na tomadora.
A lei admite duas hipóteses, e só essas duas: substituição transitória de pessoal permanente — férias, licença, afastamento — e demanda complementar de serviços, que é o caso do pico sazonal. O contrato vale até 180 dias, prorrogáveis por mais 90.
Não é o mesmo que contrato por prazo determinado da CLT, que é vínculo direto com a empresa, tem outras hipóteses e outro limite. Os dois resolvem problemas diferentes e são confundidos com frequência — vale confirmar com a área jurídica qual se aplica ao seu caso antes de desenhar a operação.
O planejamento é o que define a qualidade
O pico é conhecido com meses de antecedência. O que muda entre uma operação temporária boa e uma ruim raramente é o processo de seleção — é quando ele começou.
Antecedência dá acesso a quem ainda não foi contratado pelo concorrente, permite montar turmas de treinamento com folga e deixa margem para o que sempre acontece: documento pendente, exame reprovado, desistência na véspera. Começar em cima da hora elimina as três margens de uma vez.
O temporário como calibragem
O valor menos explorado do temporário é que ele é uma avaliação em condição real. Ao fim do pico, a empresa sabe quem apareceu todo dia, quem aprendeu rápido, quem lidou bem com a pressão do turno — informação que nenhuma entrevista produz.
Operações que planejam a efetivação desde o começo entram no ciclo seguinte com uma base de gente já treinada e conhecida, e reduzem o tamanho do próximo pico de contratação. As que tratam o temporário como mão de obra descartável recomeçam do zero todo ano, pagando o custo de formação de novo.
O que conferir na operação
O registro da empresa de trabalho temporário, porque é requisito legal e é o que sustenta o contrato. A verificação documental e as certificações de função — CNH na categoria compatível, treinamento de empilhadeira, MOPP quando houver produto perigoso — que valem igual no temporário e no efetivo.
E o desenho do turno junto com o transporte, que em operação de pico costuma incluir horário sem linha de ônibus compatível. É a causa mais comum de saída na primeira semana, e a mais barata de prevenir.


